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Alerta: Horas Extras Replicam no DSR, Férias, 13º e Aviso Prévio
Novo entendimento do TST sobre a repercussão das horas extras, prestadas a partir de 20/03/2023, deverá impactar na elaboração da folha de pagamento deste mês
Novo entendimento do TST sobre a repercussão das horas extras, prestadas a partir de 20/03/2023, deverá impactar na elaboração da folha de pagamento deste mês.
O Tribunal, no julgamento dos embargos repetitivos, aprovou, por ampla maioria, tese jurídica contrária à Orientação Jurisprudencial 394.
Aprovada em 2010, a Orientação Jurisprudencial citada previa que a majoração do repouso (ou descanso) semanal remunerado (RSR ou DSR), em razão da integração das horas extras habitualmente prestadas, não repercutiria sobre essas parcelas, pois isso representaria dupla incidência (bis in idem).
Prevaleceu, no julgamento, a proposta de que a decisão tenha eficácia a partir da data do julgamento (20/3/2023). O relator propôs a inserção dessa data na nova redação da OJ, para facilitar sua aplicação correta por empresas, juízes e tribunais regionais e, consequentemente, reduzir a gama de recursos a respeito da matéria.
O novo cálculo deve repercutir das demais parcelas que têm como base de cálculo o salário, com incidência no cálculo das férias, da gratificação natalina (13º salário), do aviso prévio e do FGTS.